terça-feira, 23 de abril de 2013

SOBRE O GUIA DE TURISMO


A profissão Guia de Turismo é reconhecida e regulamentada pela lei Federal 8.623/93 desde 28 de janeiro de 1993. A lei valida o exercício da profissão e ressalta que o profissional deve ser devidamente cadastrado no Sistema Brasileiro de Turismo (CADASTUR).
O Guia de Turismo exerce atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações em excursões, tanto nacionais quanto internacionais.
Atualmente, o  Guia de Turismo pode ser cadastrado em 03 categorias: Guia Regional, Guia Nacional e Guia Internacional.
Guia Regional: Trabalha dentro do Estado;
Guia Nacional: Trabalha dentro do território Nacional;
Guia Internacional: Trabalha em todo mundo.
Assim, entendemos que o termo “Guia Local” não existe.
O projeto Guia de Turismo Luis Negri conta com guias Regionais, Nacionais e Internacionais e tem como objetivo tornar pública a profissão, além de padronizar e aperfeiçoar os guias de turismo disponíveis para o mercado de trabalho. Com esse objetivo, escolas, hotéis, agências de viagens, empresas públicas e privadas, tem a disposição profissionais altamente capacitados para suprir as necessidades do mercado.
As cinco Vantagens para você viajar com Guias de Turismo são:
1º O Guia de Turismo tornará sua viagem uma experiência inesquecível;
2º O Guia de Turismo zelará pela segurança do grupo;
3º O Guia de Turismo passará informações, curiosidades e peculiaridades sobre os destinos visitados;
4º O Guia de Turismo sempre receberá o grupo com carinho e alegria e poderão contar com ele para o que der e vier;
5º O Guia de Turismo é indispensável para qualquer viagem.

Por isso pense bem antes de embarcar em excursões onde esses profissionais não fazem parte do pacote, afinal, a lei é clara,  trata-se de uma profissão regulamentada que prevê punições a grupos que não os possuem e mais cuidados com os falsos profissionais que  se rotulam Guias de Turismo.

Gisele A. Barbosa  23/04/2013



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